MANUAL DO ACADÊMICO - FACIBRA

APRESENTAÇÃO


Caros Acadêmicos!

Ensinar, não é apenas transmitir conhecimento, mas fazer com que as pessoas compreendam a importância de se ter um objetivo e não medir esforços para alcançá-los.

A instituição de ensino tem a missão de formar seus alunos cumprindo todas as exigências previstas em lei. Para isso, a direção, coordenação, secretaria, biblioteca e corpo docente, trabalham em conjunto para que os resultados sejam positivos, pois o sucesso de todos depende de participação e disciplina.

Buscando uma melhor integração entre o aluno e a Instituição, foi desenvolvido o manual do acadêmico, de acordo com o regimento interno e com as leis em vigor.

Ao receberem este manual, leiam-no com atenção.

INTRODUÇÃO

A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE WENCESLAU BRAZ- PR-FACIBRA, doravante denominada apenas de FACIBRA, com sede na Avenida Augusto Paschoal da Silva, n.° 670 - Vila Toyoki, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, é uma entidade de ensino mantida pelo CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ - CENEBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Wenceslau Braz - Pr, com seu contrato social protocolado sob o n.° 4.421, às fls.151, do Livro A-02 no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Wenceslau Braz – Paraná, e registrado sob o nº 3.983, às fls.289, do Livro B-16.

Ela obteve autorização de funcionamento através das portarias do MEC nº 369 e 378, de 05/03/2001 D.O.U. de 06/03/2001. A FACIBRA recebeu no relatório da avaliação da Comissão do MEC para os dois Cursos, o de Administração e o de Pedagogia o seguinte resultado: Corpo Docente - Conceito CB; Organização Didático-Pedagógica - Conceito CMB; Instalações - Conceito CB.

O Curso de Administração foi reconhecido pela Portaria nº1.087 de 14 de dezembro de 2006, vinda a público através do Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, p.34 do dia 19 de dezembro de 2006. O Curso de Pedagogia está reconhecido, mas aguarda a publicação oficial, em virtude das Novas Diretrizes Nacionais do Curso de Pedagogia terem saído em maio de 2006 e o MEC analisa as adaptações do Curso a estas diretrizes.

A FACIBRA rege-se pelo Regimento Interno, por este Regulamento, pelas determinações da Entidade Mantedora e pela legislação em vigor, submetendo-se ainda, às orientações do Órgão Oficial competente.

SÃO FINALIDADES DA FACIBRA

  • formar profissionais e especialistas de nível superior em todas as áreas do conhecimento humano;
  • estimular as atividades culturais, observando as conveniências e exigências da vida moderna, ministrando o ensino superior indissociado da pesquisa, na forma da lei;
  • incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, além da difusão da cultura;
  • promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, comunicando o saber por meio do ensino, de publicação ou de outras formas de comunicação;
  • desenvolver atividades educativas , culturais, humanistas, técnicas e científicas que beneficiem efetivamente a comunidade onde se insere;
  • contribuir para o progresso educacional do Estado e da Região, por meio de uma crescente integração com o meio na qual está inserida.
  • possibilitar cursos profissionalizantes além dos previstos em Regimento, isto é, os de graduação, de pós-graduação, seqüenciais, de aperfeiçoamento e de extensão.


MISSÃO DA FACIBRA



“Ser uma instituição de ensino superior definida e sólida, comprometida com a promoção humana de brazenses e circunvizinhos, através da construção do saber, da transmissão dos valores éticos e da capacitação profissional, promovendo uma melhor qualificação profissional e maior possibilidade de acesso ao mercado de trabalho.”


MATRÍCULA

A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação à FACIBRA, realizar-se-á na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário Escolar, instruída mediante requerimento, com a seguinte documentação:

  1. Certificado ou Diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente e respectivo histórico escolar, com uma via original e outra fotocopiada. A via original será devolvida pela Instituição tão logo seja autenticada a fotocópia pelos órgãos internos da FACIBRA
  2. Comprovante de pagamento do valor da 1a. Parcela referente ao Curso;
  3. Contrato de prestação de serviços educacionais;
  4. 01 (uma) foto 3x4 – recente;
  5. 01 (uma) fotocópia do registro de identidade;
  6. 01 (uma) fotocópia do CPF (CIC) – Cadastro de Pessoa Física;
  7. 01 ( uma) fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de voto nas últimas eleições, para maiores de 18 anos;
  8. 01 (uma) fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  9. 01 (uma) fotocópia do documento de quitação com as obrigações militares (para os homens)
  10. Histórico Escolar (ficha modelo) do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2o. grau) ( inciso II, art. 44 da Lei no. 9394/96), sendo 01 (uma) via original e 02 (duas) fotocópias .

Nota: Todos os documentos podem ser entregues em fotocópia. No entanto é necessário apresentar a via original para fins de autenticação interna.

OBSERVAÇÃO

Quando se tratar de Certificado de Conclusão de Ensino Supletivo (2o. grau), ou equivalente, o mesmo deverá conter no verso o registro no Órgão Oficial competente, ou a publicação no diário oficial, devendo neste caso, apresentar também o histórico escolar de 1o. grau – duas cópias;

O calouro portador de curso superior deverá apresentar o diploma do Curso Superior, devidamente registrado, e o histórico escolar correspondente em duas vias, em substituição à documentação de Ensino Médio (2o.grau).

A matrícula é feita por período admitindo-se a dependência em até 03 (três) disciplinas, observadas a compatibilidade de horários.

ANO LETIVO

O ano letivo, independente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias; quando do período semestral, deverá ser de 100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, não computadas os dias reservados a exames e outras exigências.

O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos programas das disciplinas neles ministradas.

As atividades da FACIBRA são escalonadas em Catálogo de Cursos disponibilizados na forma da legislação, contendo todas as informações exigidas, a ser divulgado na época própria, além do seu encaminhamento ao Órgão Oficial.

FREQUËNCIA

A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, é obrigatória aos alunos, vedado o abono de faltas, estendendo-se a obrigação da freqüência ao Corpo Docente. O pretenso acadêmico, não matriculado, não só não tem o direito de freqüentar as aulas, como também está proibido de freqüentá-las.


AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR


CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota em grau numérico de O (zero) a 10 (dez).

Será atribuída nota O (zero) ao aluno que deixar de comparecer às avaliações escolares, no todo ou em parte, das datas fixadas, bem como aquele que se utilizar de meios fraudulentos em qualquer exame.

PROVA SUBSTITUTIVA

Poderá o aluno ao final de cada semestre letivo fazer uma prova substitutiva em cada disciplina, mediante requerimento protocolado na secretaria da FACIBRA, observado o calendário previsto para o ano letivo. A nota atribuída nesta prova substituirá a mais baixa obtida no semestre.

A ausência da prova substitutiva não provocará alteração nos resultados das notas obtidas no semestre.

O conteúdo da prova substitutiva será de exclusivo critério do professor da disciplina, ouvida a Coordenação de Curso.

PROVA DE SEGUNDA CHAMADA

Ao aluno que, por motivo justo e comprovado, deixar de comparecer às avaliações escolares, em data fixada no Calendário Institucional, poderá ser concedida segunda oportunidade, se requerida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da realização das mesmas, mediante pagamento de taxa fixada na secretaria.

REVISÃO DE NOTA


Poderá ser concedida revisão de nota atribuída em exercício escrito, quando requerida no prazo de até 03 (três) dias úteis, após sua divulgação, a pedido do aluno, mediante justificativa fundamentada e pagamento de uma taxa na secretaria.

APROVAÇÃO

Será aprovado o aluno que:

  • Atender a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades escolares programadas
  • O aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 6,0 (seis) correspondente à média aritmética do período letivo. As médias serão apuradas até a primeira decimal com arredondamento

EXAME FINAL

O aluno tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 6,0 (seis) e igual ou superior a 03 (três), correspondente ao resultado da média aritmética das avaliações bimestrais, deverá fazer exame final e, neste caso, atingir a média mínima de 5,0 (cinco). Somar-se-ão as quatro notas bimestrais e dividir-se-á por 4(quatro). Essa média obtida será somada com a nota conseguida no exame final e dividida por dois. A média dessa operação deverá obter uma nota igual ou superior a 5,0 (cinco) para que o acadêmico seja aprovado.

As médias são apuradas até a primeira decimal com arredondamento.

DEPENDÊNCIA


É promovido à série seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas da série cursada, admitindo-se ainda a promoção com dependência em até 03 (três) disciplinas.

O aluno promovido em regime de dependência e de adaptação deverá matricular-se obrigatoriamente nas disciplinas em que depende, condicionando-se a matrícula à grade curricular da nova série, à compatibilidade de horário, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.

Tanto no caso da transferência obrigatória, que se dará na forma da lei, como nas facultativas, serão observados procedimentos e exigências previstos na legislação.

A verificação de existência de vaga no curso, por período, far-se-á com base no disposto na legislação vigente.

No caso de transferência obrigatória, ex-ofício, observar-se-á o que dispõe a legislação específica em vigor.

As matérias e disciplinas componentes das diretrizes curriculares, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, são automaticamente reconhecidas pela FACIBRA, atribuindo-se a elas os créditos, as notas,os conceitos e a carga horária obtidos no estabelecimento de origem.

O reconhecimento implica a dispensa ou adaptação e a suplementação da carga horária.

O cumprimento da carga horária adicional, em tempos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma.

Na ocorrência de adaptações, estas poderão ser cursadas em horário a ser definido pela FACIBRA.

Havendo disponibilidade e número de alunos que garanta o funcionamento, a FACIBRA poderá oferecer as disciplinas em horário alternativo, em períodos especiais, obedecida a respectiva carga horária, devendo, nesse caso , o aluno arcar com os custos derivados, em entendimento direto com o Diretor Geral.

Não se admite nova aprovação, com dependência de disciplina de série não imediatamente anterior, ressalvada a hipótese do seu não oferecimento.

O aluno promovido em regime de dependência e / ou adaptação será matriculado no período seguinte, devendo, neste caso, priorizar as pendências e / ou adaptações, observando a seqüência lógica dos conteúdos programáticos.

TRANSFERÊNCIA e ADAPTAÇÕES


É concedida transferência ao aluno de curso superior de instituição congênere nacional, na estrita conformidade das vagas existentes, mediante processo seletivo e requerida nos prazos fixados em regulamento.

As transferências referidas são as de um para outro estabelecimento, para prosseguimento de estudos do mesmo curso ou de cursos afins.

A mudança de alunos de um para outro estabelecimento far-se-á mediante a expedição de guia de transferência.

Na hipótese de transferência facultativa, a expedição das guias respectivas ficará condicionada à apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino.

OS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO


Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão apresentados à Banca nos dias determinados pela Coordenação do Curso, pela Coordenação de Estágio e / ou de Projetos e por quem estiver responsável pela disciplina de Metodologia e / ou TCC. A normatização para a confecção do trabalho deverá seguir o Livro “FACIBRA: produzindo conhecimento no cenário científico regional do Norte Pioneiro do Estado do Paraná”, à venda na Secretaria da Instituição.

DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

  • Permanecer em sala durante a troca de professores, pois a circulação nos corredores, perturba outras salas em aula;
  • Para visitas de amigos e parentes, deverá ser utilizado o horário de intervalo, das 20h e 40min às 20h e 50min . No caso de urgência, deverão se encaminhar à secretaria, para que a mesma informe ao aluno.
  • O aparelho de celular deverá permanecer desligado durante as aulas, em caso de urgência os familiares deverão entrar em contato com a secretaria, que imediatamente levará o recado ao aluno.
  • Não fumar em ambientes coletivos.
  • Abster-se de bebidas alcoólicas e congêneres no ambiente da FACIBRA desde o pátio até as partes internas, incluindo também os ônibus de transporte da Instituição;
  • Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência quanto ao seu aproveitamento. Respeite-se o que já foi apresentado no item “Freqüência” de que o cidadão que não estiver efetivamente matriculado não pode adentrar o recinto da sala de aula e está impedido de realizar qualquer tarefa seja individual, em dupla ou em grupo.
  • Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela FACIBRA;
  • Recorrer das decisões de órgãos deliberativos ou executivos;