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MANUAL DO ACADÊMICO - FACIBRA
APRESENTAÇÃO A instituição de ensino tem a missão de formar seus alunos cumprindo todas as exigências previstas em lei. Para isso, a direção, coordenação, secretaria, biblioteca e corpo docente, trabalham em conjunto para que os resultados sejam positivos, pois o sucesso de todos depende de participação e disciplina. Buscando uma melhor integração entre o aluno e a Instituição, foi desenvolvido o manual do acadêmico, de acordo com o regimento interno e com as leis em vigor. Ao receberem este manual, leiam-no com atenção. A FACULDADE DE CIÊNCIAS DE WENCESLAU BRAZ- PR-FACIBRA, doravante denominada apenas de FACIBRA, com sede na Avenida Augusto Paschoal da Silva, n.° 670 - Vila Toyoki, na cidade de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, é uma entidade de ensino mantida pelo CENTRO EDUCACIONAL DE WENCESLAU BRAZ - CENEBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Wenceslau Braz - Pr, com seu contrato social protocolado sob o n.° 4.421, às fls.151, do Livro A-02 no Cartório de Registro de Títulos, Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Wenceslau Braz – Paraná, e registrado sob o nº 3.983, às fls.289, do Livro B-16. Ela obteve autorização de funcionamento através das portarias do MEC nº 369 e 378, de 05/03/2001 D.O.U. de 06/03/2001. A FACIBRA recebeu no relatório da avaliação da Comissão do MEC para os dois Cursos, o de Administração e o de Pedagogia o seguinte resultado: Corpo Docente - Conceito CB; Organização Didático-Pedagógica - Conceito CMB; Instalações - Conceito CB. O Curso de Administração foi reconhecido pela Portaria nº1.087 de 14 de dezembro de 2006, vinda a público através do Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, p.34 do dia 19 de dezembro de 2006. O Curso de Pedagogia está reconhecido, mas aguarda a publicação oficial, em virtude das Novas Diretrizes Nacionais do Curso de Pedagogia terem saído em maio de 2006 e o MEC analisa as adaptações do Curso a estas diretrizes. A FACIBRA rege-se pelo Regimento Interno, por este Regulamento, pelas determinações da Entidade Mantedora e pela legislação em vigor, submetendo-se ainda, às orientações do Órgão Oficial competente.
A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação à FACIBRA, realizar-se-á na Secretaria, em prazos estabelecidos no calendário Escolar, instruída mediante requerimento, com a seguinte documentação:
Nota: Todos os documentos podem ser entregues em fotocópia. No entanto é necessário apresentar a via original para fins de autenticação interna. Quando se tratar de Certificado de Conclusão de Ensino Supletivo (2o. grau), ou equivalente, o mesmo deverá conter no verso o registro no Órgão Oficial competente, ou a publicação no diário oficial, devendo neste caso, apresentar também o histórico escolar de 1o. grau – duas cópias; O calouro portador de curso superior deverá apresentar o diploma do Curso Superior, devidamente registrado, e o histórico escolar correspondente em duas vias, em substituição à documentação de Ensino Médio (2o.grau). A matrícula é feita por período admitindo-se a dependência em até 03 (três) disciplinas, observadas a compatibilidade de horários.
O ano letivo, independente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias; quando do período semestral, deverá ser de 100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, não computadas os dias reservados a exames e outras exigências. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos programas das disciplinas neles ministradas. As atividades da FACIBRA são escalonadas em Catálogo de Cursos disponibilizados na forma da legislação, contendo todas as informações exigidas, a ser divulgado na época própria, além do seu encaminhamento ao Órgão Oficial.
A freqüência às aulas e demais atividades escolares, permitidas apenas aos matriculados, é obrigatória aos alunos, vedado o abono de faltas, estendendo-se a obrigação da freqüência ao Corpo Docente. O pretenso acadêmico, não matriculado, não só não tem o direito de freqüentar as aulas, como também está proibido de freqüentá-las.
PROVA SUBSTITUTIVA
Poderá o aluno ao final de cada semestre letivo fazer uma prova substitutiva em cada disciplina, mediante requerimento protocolado na secretaria da FACIBRA, observado o calendário previsto para o ano letivo. A nota atribuída nesta prova substituirá a mais baixa obtida no semestre. A ausência da prova substitutiva não provocará alteração nos resultados das notas obtidas no semestre. O conteúdo da prova substitutiva será de exclusivo critério do professor da disciplina, ouvida a Coordenação de Curso. PROVA DE SEGUNDA CHAMADA Ao aluno que, por motivo justo e comprovado, deixar de comparecer às avaliações escolares, em data fixada no Calendário Institucional, poderá ser concedida segunda oportunidade, se requerida no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir da realização das mesmas, mediante pagamento de taxa fixada na secretaria. REVISÃO DE NOTA Será aprovado o aluno que:
EXAME FINAL
O aluno tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 6,0 (seis) e igual ou superior a 03 (três), correspondente ao resultado da média aritmética das avaliações bimestrais, deverá fazer exame final e, neste caso, atingir a média mínima de 5,0 (cinco). Somar-se-ão as quatro notas bimestrais e dividir-se-á por 4(quatro). Essa média obtida será somada com a nota conseguida no exame final e dividida por dois. A média dessa operação deverá obter uma nota igual ou superior a 5,0 (cinco) para que o acadêmico seja aprovado. As médias são apuradas até a primeira decimal com arredondamento. O aluno promovido em regime de dependência e de adaptação deverá matricular-se obrigatoriamente nas disciplinas em que depende, condicionando-se a matrícula à grade curricular da nova série, à compatibilidade de horário, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores. A verificação de existência de vaga no curso, por período, far-se-á com base no disposto na legislação vigente. No caso de transferência obrigatória, ex-ofício, observar-se-á o que dispõe a legislação específica em vigor. As matérias e disciplinas componentes das diretrizes curriculares, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, são automaticamente reconhecidas pela FACIBRA, atribuindo-se a elas os créditos, as notas,os conceitos e a carga horária obtidos no estabelecimento de origem. O reconhecimento implica a dispensa ou adaptação e a suplementação da carga horária. O cumprimento da carga horária adicional, em tempos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatórias à expedição do diploma. Na ocorrência de adaptações, estas poderão ser cursadas em horário a ser definido pela FACIBRA. Havendo disponibilidade e número de alunos que garanta o funcionamento, a FACIBRA poderá oferecer as disciplinas em horário alternativo, em períodos especiais, obedecida a respectiva carga horária, devendo, nesse caso , o aluno arcar com os custos derivados, em entendimento direto com o Diretor Geral. O aluno promovido em regime de dependência e / ou adaptação será matriculado no período seguinte, devendo, neste caso, priorizar as pendências e / ou adaptações, observando a seqüência lógica dos conteúdos programáticos.
As transferências referidas são as de um para outro estabelecimento, para prosseguimento de estudos do mesmo curso ou de cursos afins. A mudança de alunos de um para outro estabelecimento far-se-á mediante a expedição de guia de transferência. Na hipótese de transferência facultativa, a expedição das guias respectivas ficará condicionada à apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino. DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
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